A FISMA, reconhece a atividade de estágio como dimensão indissociável do processo de formação do aluno, assegurada pela supervisão acadêmica e profissional, pela articulação com a política de estágio da FISMA e pelo intercâmbio entre a instituição de ensino e o mercado de trabalho e cumprir, também, com as exigências da nova lei de estágio, que estabelece que o cumprimento das obrigações previstas para as instituições de ensino será observado para efeito de avaliações e dos processos de autorização, reconhecimento e credenciamento de instituições e cursos, pelo MEC.
Cadastre-se e aproveite as vagas de estágio obrigatório e não obrigatório oferecidas em nosso portal. Caso o candidato desejar o cancelamento ou alteração das suas informações podem ser feitas através do e-mail de contato cgestagios@fisma.com.br.
Atenção
Antes de iniciar o estágio não obrigatório, é importante realizar a leitura da Lei dos Estágios 11.788/2008, da Cartilha do Estágio, e da resolução 02/2018 da FISMA. Disponíveis no link Legislação e Normas.
Após a leitura dos documentos listados acima o aluno deverá fazer seu cadastro no portal de estágios
Vagas de Estágio
Na busca de estágio não obrigatório, duas situações poderão acontecer:
Primeira situação – a instituição/empresa onde você pretende fazer o estágio já está conveniada:
Verificar o requisito da vaga, procurar a empresa para candidatar-se a vaga, enviar currículo, mostrar-se interessado pela vaga. Uma vez selecionado (a), através da CGE, deve ser providenciado o Termo de Compromisso de Estágio – TCE, Declaração de Aceite do Professor Orientador e o Seguro Contra Acidentes Pessoais. Deve providenciar uma conta corrente, para ser efetuado o depósito da bolsa-auxílio, (caso a empresa não optar em efetuar o pagamento direto ao estagiário). De posse de todos os documentos, retornar na instituição/empresa, com o TCE assinado, cópia do Certificado de Seguro, para coletar assinatura dos documentos, pela instituição empresa. Uma via fica para unidade concedente, a segunda via para o estagiário (a), e a terceira via para CGE-FISMA.
Segunda situação – a instituição/empresa onde você pretende fazer o estágio não está cadastrada e conveniada:
Você deverá entrar em contato com a empresa, solicitar que entrem no portal www.fismaestagios.com.br, para realizar o cadastro, e que divulguem a vaga. Candidatar-se a vaga, e na CGE providenciar a documentação como o Termo de Convênio – TC, o Termo de Compromisso de Estágio – TCE, Declaração de Aceite do Professor Orientador e o Seguro Contra Acidentes Pessoais. Deve providenciar uma conta corrente, para ser efetuado o depósito da bolsa – auxílio (caso a empresa não optar em efetuar o pagamento direto ao estagiário). De posse de todos os documentos, retornar na instituição/empresa, com o TC, TCE assinado, cópia do Certificado de Seguro, para coletar assinatura dos documentos, pela empresa. Uma via fica para unidade concedente, a segunda via para o estagiário (a), e a terceira via para CGE – FISMA.
Importante: O aluno, somente iniciará o estágio quando toda a documentação estiver aprovada e assinada.